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Gustavo Silveira
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Sobre mim
Advogado formado em 2014 pela FMU-SP (Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo) e Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de Sâo Paulo).
Atuo no direito desde 2010 até os dias de hoje.
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Gustavo Silveira
Comentário ·
há 8 anos
Ovos de tartaruga, fetos humanos e falácias - uma réplica a ives gandra
Thiago Gomes Viana
·
há 13 anos
Suponho então que para o "excelentíssimo jurista" esquerdao autor desse artigo os direitos humanos da mãe são mais importantes do que o direito à vida do feto. Meus parabéns! Ótimo sofisma gramisciano!
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Gustavo Silveira
Comentário ·
há 9 anos
STF: Estado deve indenizar danos morais decorrentes de superlotação carcerária
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Absurdo! Sem querer dar uma de Bolsonaro, mas o STJ recentemente decidiu que não caberia indenização para um atraso de 6 meses na entrega de imóvel por parte da construtora. O casal autor do caso em questão era recém casado, provavelmente comprou móveis, planejou toda uma vida e, talvez, tiveram que ficar 6 meses pagando aluguel ou morando separados, cada um na casa de seus pais, mesmo casados, esperando a boa vontade da construtora em entregar o imóvel. Mas o STJ disse que se tratou de mero dissabor, algo normal em meio a sociedade complexa em que vivemos. Sem falar nas inúmeras de outras situações em que o consumidor é descaradamente desrespeitado pelo fornecedor, por operadoras de plano de saúde, bancos, etc., os quais não sofrem nenhum, ou ínfimo, prejuízo patrimonial em consequência.
Ou seja, o cidadão não sofre dano moral, mas vagabundo sofre!
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Gustavo Silveira
Comentário ·
há 10 anos
Ministra Nancy: "Por qualquer coisa estão pedindo dano moral"
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
Exatamente, concordo plenamente que o Judiciário contribui muito para os péssimos atendimento, produtos e serviços dado ao consumidor no Brasil.
Não há aplicação do fim pedagógico do dano moral. Se determinado fornecedor fosse condenado ao pagamento de uma considerável indenização por um erro ou descaso cometido, faria o máximo de esforço para não repetir o erro, assim como as demais empresas que tomariam o exemplo.
Em nosso país, nada sério, compensa ser um péssimo fornecedor, compensa passar a perna no consumidor, fazê-lo de bobo é vantajoso.
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Fátima Burégio
Comentário ·
há 8 anos
Envio de SPAM: indenização por danos materiais
Perfil Removido
·
há 8 anos
E disse o autor: "Na minha pesquisa na jurisprudência, não consegui achar nenhuma caso apreciado pelo Poder Judiciário".
Pois é...
Acho interessante o Advogado começar a cutucar o Poder Judiciário pleiteando a Teoria da Perda do Tempo Útil/Produtivo/Livre, pedindo a condenação do infrator.
Todavia, como dizem que tudo agora é Mero Aborrecimento do Cotidiano, fica difícil ajuizar uma ação nestes termos.
Sobre mero aborrecimento do cotidiano, certa feita escrevi, aqui mesmo, no Jusbrasil, com o título: Mero Aborrecimento do Cotidiano, infarta, mas não indeniza!
Link
https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/462025855/mero-aborrecimento-do-cotidiano-infarta-mas-nao-indeniza
Minha tese de especialização foi sobre o instituto do Punitive Damages (usado cotidianamente nos EUA e que permite indenizar a vítima com valores exorbitantes, tornando-o, se possível, no mais novo rico).
Nestes casos, o cabra pensa duas, três, dez vezes, antes de infringir o direito 'sagrado' de um consumidor.
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Amanda Cunha Advogada e Consultora
Comentário ·
há 9 anos
Consumidores, anúncios errados e o PROCON: os coitadinhos malfeitores
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 9 anos
"Por que não processar? Não há nada a perder! Mesmo malfeitores, seremos sempre coitadinhos, vulneráveis, vítimas." Acredito, em que pese a indiscutível qualidade do trabalho, que o doutor esteja um pouco alheia à realidade catastrófica acerca da aplicação do direito do consumidor, principalmente no Estado do Rio. Advogados de boa-fé que fazem triagem somente aceitando, quando se trata da vítima, casos com reais lesões, têm visto uma forte retirada de direitos. Não há dúvida de que existem consumidores de má-fé; no entanto a tendência generalizadora do artigo não analisa a gravidade dos acontecimentos. Vejo em julgamentos nas Câmaras do Direito do Consumidor, desembargadores que mesmo diante de uma violação escancarada, provada, simplesmente não aplica o disposto nos dispositivos legais. Uma ideia para a ampliação do tema é sair do escritório e ir dia a dia em julgamentos; retomar a aproximação com a sociedade e a realidade enfrentada pelos consumidores. A veia final do artigo demonstra um escárnio que não se deveria admitir ou se esperar de um jurista. Espero que o colega entenda ser uma crítica construtiva. Acolhendo a divergência podemos evoluir, ninguém está completamente certo ou errado.
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Weslley
Artigo ·
há 9 anos
Problemas de (TV, internet, telefone): cobranças, serviços ou não consegue cancelar? A ANATEL pode ajudar! (passo a passo com imagens)
Olá amigos, devido a repercussão que deu o tópico que havia feito anteriormente explanando se contratos de telefonia telefone etc, eram legais, percebi que muitas pessoas estão enfrentando o mesmo...
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Análise crítica do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado no direito tributário à luz dos direitos fundamentais.
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